Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.244/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9-2025-140100NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 47.244
Processo nº 1.0830001.2025.2.0015
Órgão: Prefeitura Municipal
Município: Tomé-Açu
Exercício: 2025
Assunto: Revogação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico SRP Nº 9-2025-1401001
Responsável: Carlos Antonio Vieira CPF: 159.131.121-72
Conselheiro Relator: José Carlos Araújo
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9-2025-1401001. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO:
I - Revogar a Medida Cautelar, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 9-2025 - 1401001, promovido pela Prefeitura Municipal de Tomé-Açu, exercício de 2025, nos termos do
Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM/PA;
II - Dar ciência ao Gestor Municipal Sr. Carlos Antonio Vieira, CPF 159.131.121-72 a respeito da referida Revogação da Medida Cautelar;
III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 6 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.
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