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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.245/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9-2025-080100NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.245

Processo nº 1.0830001.2025.2.0014

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Tomé-Açu

Exercício: 2025

Assunto: Revogação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico SRP Nº 9-2025-0801001

Responsável: Carlos Antonio Vieira CPF: 159.131.121-72

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9-2025-0801001. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - Revogar a Medida Cautelar, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 9-2025 - 0801001, promovido pela Prefeitura Municipal de Tomé-Açu, exercício de 2025, nos termos do

Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM/PA;

II - Dar ciência ao Gestor Municipal Sr. Carlos Antonio Vieira, CPF: 159.131.121-72 a respeito da referida Revogação da Medida Cautelar;

III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 6 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.

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