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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.246/2025

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9-2025-100100NOTIFICAR À ORDENADORA DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.246

Processo nº 1.83203.2025.2.0003

Órgão: Fundo Municipal de Educação de Tomé-Açu

Município: Tomé-Açu

Exercício: 2025

Assunto: Revogação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico SRP Nº 9-2025-1001001

Responsável: Luciene Pancieri Donadia Naruse CPF: 367.673.012 - 72

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9-2025-1001001. NOTIFICAR À ORDENADORA DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO: I - Revogar a Medida Cautelar, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 9-2025 - 1001001, promovido pelo Fundo Municipal de Tomé-Açu, exercício de 2025, nos termos do

Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM-PA;

II - Dar ciência à Ordenadora de despesas Srª Luciene Pancieri Donadia Naruse, CPF: 367.673.012-72, a respeito da referida Revogação da Medida Cautelar;

III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 6 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.

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