Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.246/2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9-2025-100100NOTIFICAR À ORDENADORA DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 47.246
Processo nº 1.83203.2025.2.0003
Órgão: Fundo Municipal de Educação de Tomé-Açu
Município: Tomé-Açu
Exercício: 2025
Assunto: Revogação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico SRP Nº 9-2025-1001001
Responsável: Luciene Pancieri Donadia Naruse CPF: 367.673.012 - 72
Conselheiro Relator: José Carlos Araújo
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9-2025-1001001. NOTIFICAR À ORDENADORA DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO: I - Revogar a Medida Cautelar, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 9-2025 - 1001001, promovido pelo Fundo Municipal de Tomé-Açu, exercício de 2025, nos termos do
Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM-PA;
II - Dar ciência à Ordenadora de despesas Srª Luciene Pancieri Donadia Naruse, CPF: 367.673.012-72, a respeito da referida Revogação da Medida Cautelar;
III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 6 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.
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