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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.248/2025

MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, ORIUNDA DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025-PMX, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA, NO ESTÁGIO QUE SE ENCONTRE. (ART. 95, LC 109/16; ART. 340, I, II, §1º; 341, II, RITCM-PA). MULTA.

ACÓRDÃO Nº 47.248

PROCESSOS Nº S 1.087001.2025.2.0009 / 1.087001.2025.2.0011

MUNICÍPIO: XINGUARA

ÓRGÃOS: PREFEITURA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2025

ASSUNTO: EMISSÃO DE MEDIDA CAUTELAR

RESPONSÁVEL: OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR - PREFEITO - CPF: 126.176.101-44

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, ORIUNDA DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025-PMX, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA, NO ESTÁGIO QUE SE ENCONTRE. (ART. 95, LC 109 /16; ART. 340, I, II,

§1º; 341, II, RITCM-PA). MULTA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.087001.2025.2.0009, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - DEFIRO a concessão de Medida Cautelar, nos termos do art. 95, LC 109 /16; art. 340, I, II,

§1º; 341, II, RITCM-PA;

II - DETERMINAR CAUTELARMENTE a SUSPENSÃO, na fase em que se encontra, a execução contratual, oriunda do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2025-PMX, cujo Objeto trata da "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA/PA", tendo em vista o receio de lesão ao Erário e ao interesse público, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas, tendo em vista fundado receio de lesão ao interesse público, na forma do art. 95, LC 109 /16; art. 340, I, II,

§1º; 341, II, RITCM-PA, dada a competência dos Tribunais de Contas de zelar pela fiscalização e interesse público, na busca pela máxima eficiência e eficácia de sua atuação, tendo, portanto, aplicação imediata;

III - DETERMINAR, o encaminhamento dos autos à 4ª Controladoria, para que proceda a Citação do responsável, OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Xinguara, para que no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste acerca do conteúdo da Informação supramencionada;

IV - DETERMINAR a aplicação de multa de 1.000 (hum mil) UPF/PA, ao responsável, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 698 do RITCM/PA.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 06 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2024, na edição nº 1.956 DOE TCMPA.

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