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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.249/2025

MEDIDA CAUTELAR. REVOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

ACÓRDÃO Nº 47.249

PROCESSO Nº 1.140001.2025.1.0006 (140001.2025.1.000 SPE)

REFERÊNCIA: Prefeitura Municipal

MUNICÍPIO: Placas

RESPONSÁVEL: Arhur Possimoser do Socorro (CPF/MF 764.525.572-20)

INFORMAÇÃO: 524/2025/6ªCONTROLADORIA/TCMPA

RELATOR: Conselheiro Lúcio Vale

EXERCÍCIO: 2025

ASSUNTO: Revogação de medida cautelar proferida monocraticamente e homologada em sessão plenária para suspensão do Pregão Eletrônico nº 008/2025 (Registro de Preços), tendo por objeto "Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Placas e suas Secretarias vinculadas, bem como atender a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistência Social.", com valor estimado de R$-6.144.069,56 (seis milhões, cento e quarenta e quatro mil, sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos)"

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. REVOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

Vistos, relatados e discutidos, tratam os presentes autos de medida cautelar proferida mediante decisão monocrática, decorrente da Informação nº 524/2025/6ª Controladoria/TCM-PA, que destacou indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 008/2025 (Registro de Preços), tendo por objeto "Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Placas e suas Secretarias vinculadas, bem como atender a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistência Social."

Na Sessão Ordinária Virtual de 10/04/2025, a cautelar monocraticamente proferida foi levada à Sessão do Pleno deste TCM-PA para homologação e, após deliberação plenária, a medida cautelar foi homologada por unanimidade.

Ocorre que a área técnica mediante Informação nº 702/2025/6ª Controladoria/TCM-PA noticiou que em 23/04/2025 o gestor juntou o comprovante de anulação do processo licitatório em referência, por meio do Sistema de Processo Eletrônico - SPE.

Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade,

DECISÃO: em REVOGAR a medida cautelar, com base no artigo 348, I do RITCM-PA, em razão da perda do objeto.

Em relação às multas,

considerando que a interessado anulou, tempestivamente, o certame, não há multas a serem aplicadas.

Por fim, encaminhem-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Cautelar proferida mediante publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 06 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/05/2024, na edição nº 1.950 DOE TCMPA.

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