Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.252/2025
MEDIDA CAUTELAR. REVOGAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ALTA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
ACÓRDÃO Nº 47.252
PROCESSO Nº 1.125002.2025.2.0003 (125002.2025.2.000)
MUNICÍPIO: Terra Alta
REFERÊNCIA: Câmara Municipal
RESPONSÁVEL: Abimael Bezerra Evangelista Filho (CPF (nº ocultado) )
INSTRUÇÃO: 6ª Controladoria/TCM-PA
RELATOR: Conselheiro Lúcio Vale
EXERCÍCIO: 2025
ASSUNTO: Ausência de envio das remessas contábeis e da folha de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro, exercício de 2025 por parte da Câmara Municipal de Terra Alta.
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. REVOGAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ALTA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Vistos, relatados e discutidos, tratam os presentes autos de medida cautelar proferida mediante decisão monocrática, decorrente da Informação nº 613/2025/6ª Controladoria/TCM-PA, destacando irregularidades na remessa de documentos obrigatórios da Prestação de Contas da unidade gestora da Câmara Municipal de Terra Alta, qual seja a ausência de envio das remessas contábeis e da folha de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro, exercício de 2025;
Após ter sido homologada a medida cautelar, a área técnica, mediante Informação nº 717/2025, noticiou o atendimento, por parte dos interessados, das determinações consignadas.
Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, DECISÃO: em REVOGAR a medida cautelar, com base no artigo 348, I do RITCM-PA, em razão da perda do objeto.
Entretanto,
considerando o teor da informação supracitada, da área técnica, decido que sejam adotadas as seguintes providências sugeridas:
1. Avaliação, no julgamento das contas anuais da Câmara Municipal de Terra Alta/PA, da aplicação de multa em razão do envio intempestivo das informações obrigatórias;
2. Determino à unidade gestora da Câmara Municipal de Terra Alta que proceda à atualização do Portal da Transparência, no prazo de até 30 dias, conforme exigido pela Lei Complementar nº 101 /2000 e pela Lei nº 12.527 /2011, de forma a assegurar a publicidade dos atos administrativos;
3. Que a 6ª Controladoria realize o monitoramento, em futuras fiscalizações, a fim de que a(s) área(s) técnica(s) competente(s) do órgão proceda(m) o atendimento regular das obrigações de transparência e remessa de dados fiscais e contábeis da Unidade Gestora em referência.
Em relação às multas, deixo de aplicar nesse momento, ficando a critério de avaliação na análise da Prestação de Contas de Gestão das respectivas Unidades Gestoras supracitas.
Por fim, encaminhem-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Cautelar proferida mediante publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 06 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/05/2024, na edição nº 1.950 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.