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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.254/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2019. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 47.254

Processo nº 120002.2019.2.000

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

Órgão: Câmara Municipal de Palestina do Pará

Responsável: César Nilton Nunes do Nascimento

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2019

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2019. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de César Nilton Nunes do Nascimento, responsável pelas despesas da Câmara Municipal de Palestina do Pará, no exercício de 2019, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,

DECISÃO: Considerar regulares, com ressalva, as contas prestadas por César Nilton Nunes do Nascimento, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-897.782,91 (oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 06 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2025, na edição nº 1.974 DOE TCMPA.

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