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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.256/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FME DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.256

Processo nº 029425.2022.2.000

Município: Curuçá

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022

Interessado(a): Deusdete Ataide de Miranda Junior CPF: 700.618.742-72

Advogado/Contador: Clayton Brasil Oliveira - CPF: 508.344.442 - 91

Procurador(a) do MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FME DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO:

I - Considerar regular com ressalvas as contas do FME de Curuçá, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do ordenador Deusdete Ataide De Miranda Junior, CPF: 700.618.742-72, com fundamento no artigo 45, inciso II da Lei Estadual nº 109 /2016;

II - Aplicar ao ordenador multa na quantidade de 300 UPF-PA, pela não remessa dos Pareceres quadrimestrais do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, descumprindo o que determina a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA, a qual deverá ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do

Art. 695, caput, do RITCM-PA;

III - Cientificar o ordenador que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RITCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria - Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental;

IV - Expedir o Alvará de Quitação ao Ordenador de despesas no valor de R$-6.335.788,20 (seis milhões, trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), após o recolhimento da multa.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 6 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/05/2024, na edição nº 1.949 DOE TCMPA.

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