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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.268/2025

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXIGIDA EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) O DOCUMENTO AUSENTE.

ACÓRDÃO Nº 47.268

Processo nº 202031239-00 de 27/05/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de Belém - IPMB

Município: Belém

Interessada: Wanda Suely Cruz Correa - CPF (nº ocultado)

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente - CPF (nº ocultado)

Membro/MPCM: Erika Paraense Vasconcellos

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXIGIDA EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) O DOCUMENTO AUSENTE.

1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.

2. Ato regularmente fundamentado no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2007 e Legislação Municipal.

3. O não envio da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir o referido documento no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0262/2020 de 23/03/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à Sra. Wanda Suely Cruz Correa - CPF (nº ocultado) , no cargo de Técnico em Laboratório - Nível DCL, com fundamento no art. 3º. da EC Nº 47 /2005 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos integrais no valor de R$-5.804.72 (cinco mil, oitocentos e quatro reais e setenta e dois centavos);

II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018, providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/05/2025, na edição nº 1.958 DOE TCMPA.

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