Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.274/2025
PORTARIA Nº 0243/2019 de 01/04/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. APOSENTADORIA POR IDADE. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ERROS FORMAIS SANÁVEIS. APOSTILAMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 47.274
PROCESSO Nº 202031542-00 (Data de ingresso neste TCM: 25/06/2020)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMB
MUNICÍPIO: BELÉM
RESPONSÁVEL: LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO (CPF: 066.230.932-49) - PRESIDENTE
INTERESSADO: ADEMAR RODRIGUES FÁRIAS (CPF: 392.558.752 - 72)
MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 0243/2019 de 01/04/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. APOSENTADORIA POR IDADE. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ERROS FORMAIS SANÁVEIS. APOSTILAMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no art.
Art. 40 ,
§1º, III, "b" da CF/88, com redação da EC 41 /2003;
3. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis, com processo devidamente instruído;
4. Proventos adequadamente calculados;
5. Apostilamento para correção do fundamento legal.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 0243/2019, de 01/04/2019, que concedeu aposentadoria ao servidor Sr. Ademar Rodrigues Farias, inscrito no CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos proporcionais no valor de R$-1.088,40 (hum mil, oitenta e oito reais e quarenta centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º, da CF/88 - e fundamento legal no
Art. 40,
§1º, III, "b" da CF/88, com redação da EC Nº 41 /2003 c/c o
Art. 1º da Lei nº 10.887 /2004 e
Art. 12, inciso II da Lei Municipal nº 8.466 /2005;
2. Determinar ao IPMB que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 0243/2019, para proceder a correção da fundamentação legal, fazendo constar
Art. 40,
§1º, III, "b" da CF/88, com redação da EC nº 41 /2003.
Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 de Maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/05/2024, na edição nº 1.953 DOE TCMPA.
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