Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.275/2025
PORTARIA Nº 0497/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 47.275
PROCESSO Nº 202032266-00 (Data de ingresso no TCM: 08/10/2020)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMB
MUNICÍPIO: BELÉM
RESPONSÁVEL: LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO (CPF: 066.230.932-49) - PRESIDENTE
INTERESSADA: MARIA DO SOCORRO HOLANDA DE ARAÚJO (CPF: 159.541.022-87)
MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 0497/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no
Art. 3º da EC nº 47 /2005 c/c
Art. 97 da Lei Municipal nº 8.466 /2005;
3. Aplicação das regras previdenciárias anteriores à EC nº 103 /2019, em razão da ausência da regulamentação municipal;
4. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis, com processo devidamente instruído;
5. Proventos adequadamente calculados.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,
DECISÃO: Considerar legal e registrar Portaria nº 0497/2020 de 24/07/2020, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora Sra. Maria do Socorro Holanda de Araújo, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Gerais - Ref. 02, com proventos integrais no valor de R$ 1.241,81 (hum mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º, da CF/88 - e fundamento legal no
Art. 3º da EC Nº 47 /2005 c/c
Art. 97 da Lei Municipal nº 8.466 /2005.
Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 de Maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/05/2024, na edição nº 1.953 DOE TCMPA.
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