Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.277/2025
PORTARIA Nº 700/2020 de 13/10/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MARABÁ. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR ATIVO. REGULARIDADE DO VÍNCULO DE SERVIDOR FALECIDO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. VÍNCULO DOS BENEFICIÁRIOS COMPROVADOS. PROVENTOS MENSAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 47.277
PROCESSO Nº 202130003-00 (Data de ingresso no TCM: 16/11/2020)
NATUREZA: PENSÃO
ORIGEM: INST DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PÚB. - IPASEMAR
MUNICÍPIO: MARABÁ
RESPONSÁVEL: PRISCILLA LOBATO SANTOS (835.826.222-15) - PRESIDENTE
INTERESSADOS: ROBÉRIA ARAÚJO DA SILVA (CPF: 440.268.542-72)
MARIANA ARAÚJO DA SILVA (CPF: 020.754.982-61)
HEITOR ARAÚJO DA SILVA (CPF: 020.754.992-33)
MIN. PÚBLICO: ERIKA M. PARAENSE S. VASCONCELLOS - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 700/2020 de 13/10/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MARABÁ. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR ATIVO. REGULARIDADE DO VÍNCULO DE SERVIDOR FALECIDO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. VÍNCULO DOS BENEFICIÁRIOS COMPROVADOS. PROVENTOS MENSAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal nos Arts. 12, I, 14, 55 e 57 da Lei Municipal nº 17.756 /2016 c/c
Art. 40,
§7º, II da CF/88;
3. Aplicação das regras previdenciárias anteriores à EC nº 103 /2019, em razão da regulamentação municipal ser posterior a concessão do benefício;
4. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis, com processo devidamente instruído;
5. Proventos adequadamente calculados.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 700/2020 de 13/10/2020, que concedeu pensão por morte do servidor ativo, Sr. Isaias Pereira da Silva, falecido em 27/05/2020, aos seus beneficiários, SRA. ROBÉRIA ARAÚJO DA SILVA (companheira), inscrita no CPF (nº ocultado) e aos filhos menores, MARIANA ARAÚJO DA SILVA, CPF (nº ocultado) e HEITOR ARAÚJO DA SILVA, CPF (nº ocultado) , com proventos mensais no valor de R$-1.499,57 (hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), atribuído o percentual de 33,33% para cada beneficiário, e fundamento legal nos Arts. 12, I, 14, 55 e 57 da Lei Municipal nº 17.756 /2016 c/c
Art. 40,
§7º, II da CF/88.
Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 de Maio de 2025
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/05/2025, na edição nº 1.958 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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