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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.278/2025

PORTARIA Nº 016/2020 DE 27/02/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR INATIVO. REGULARIDADE DO VÍNCULO DO SERVIDOR FALECIDO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. VÍNCULO DA BENEFICIÁRIA COMPROVADOS. PROVENTOS MENSAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ERRO FORMAL SANÁVEL. APOSTILAMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 47.278

PROCESSO Nº 202031836-00 (Data de ingresso neste TCM: 17/08/2020)

NATUREZA: PENSÃO

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMMA

MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE

RESPONSÁVEL: CLEONICE MENDES DA SILVA (CPF: 472.861.642 - 87) - PRESIDENTE

INTERESSADA: RAIMUNDA NAZIDE SOUZA DE SOUZA (CPF: 143.860.892-68)

MIN. PÚBLICO: ERIKA M. PARAENSE S. VASCONCELLOS - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 016/2020 DE 27/02/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR INATIVO. REGULARIDADE DO VÍNCULO DO SERVIDOR FALECIDO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. VÍNCULO DA BENEFICIÁRIA COMPROVADOS. PROVENTOS MENSAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ERRO FORMAL SANÁVEL. APOSTILAMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;

2. Fundamento legal no

Art. 40,

§7º, I da CF/88 com redação da EC Nº 41 /2003 e

Art. 27,

§5º da Lei Municipal 4.647 /05;

3. Aplicação das regras previdenciárias anteriores à EC Nº 103 /2019, em razão da regulamentação municipal ser posterior a concessão do benefício;

4. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis, com processo devidamente instruído;

5. Proventos adequadamente calculados;

6. Apostilamento para correção do fundamento legal.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO:

1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 016/2020 de 27/02/2020, que concedeu pensão por morte do servidor inativo Sr. Francisco Lopes de Souza, falecido em 14/01/2020, a sua viúva Sra. Raimunda Nazide Souza de Souza, inscrita no CPF (nº ocultado) , com proventos mensais no valor de R$-1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º, da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 40,

§7º, I da CF/88 com redação da EC nº 41 /2003 e

Art. 27,

§5º da Lei Municipal 4.647 /05;

2. Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre (IPMMA) que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 016/2020, para proceder a correção da fundamentação constitucional do ato, fazendo constar

Art. 40,

§7º, I da CF/88 com redação da EC nº 41 /2003.

Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 de Maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/05/2025, na edição nº 1.958 DOE TCMPA.

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