Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.279/2025
RESOLUÇÃO Nº 008/2020 de 18/06/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAPANEMA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDORA INATIVA. REGULARIDADE DO VÍNCULO DA SERVIDORA FALECIDA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO COMPROVADO. PROVENTOS MENSAIS. DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR TOTAL DA PENSÃO INFORMADO E O VALOR QUE DEVERIA SER PAGO. INCONSISTÊNCIA EM RAZÃO DE FALHA NO PREENCHIMENTO DOS DADOS NO SIAP. ERRO FORMAL SANÁVEL. APOSTILAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 47.279
PROCESSO Nº 202031707-00 (Data de ingresso no TCM: 17/07/2020)
NATUREZA: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMMA
MUNICÍPIO: CAPANEMA
RESPONSÁVEL: SAYMON SALES DE OLIVEIRA (CPF: 007.827.542 - 36) - PRESIDENTE
BENEFICIÁRIO: JOSÉ MARIA HONÓRIO DE FREITAS (CPF: 318.181.102-53)
MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)
EMENTA: RESOLUÇÃO Nº 008/2020 de 18/06/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAPANEMA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDORA INATIVA. REGULARIDADE DO VÍNCULO DA SERVIDORA FALECIDA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO COMPROVADO. PROVENTOS MENSAIS. DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR TOTAL DA PENSÃO INFORMADO E O VALOR QUE DEVERIA SER PAGO. INCONSISTÊNCIA EM RAZÃO DE FALHA NO PREENCHIMENTO DOS DADOS NO SIAP. ERRO FORMAL SANÁVEL. APOSTILAMENTO.
LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no
Art. 40,
§7º, I da CF/88, com redação da EC nº 41 /2003 e Arts. 30, II e 32, I, bem como 35, V, "d", "6", das Leis Municipais nº s 6.356 /2015 e 6.416 /2018;
3. Aplicação das regras previdenciárias anteriores à EC Nº 103 /2019, em razão da regulamentação municipal ser posterior a concessão do benefício;
4. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis, com processo devidamente instruído;
5. Proventos adequadamente calculados;
6. Apostilamento para correção do fundamento legal.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar a Resolução nº 008/2020 de 18/06/2020, que concedeu pensão por morte da servidora inativa, Sra. Maria Cléia Lima de Freitas, falecida em 22/05/2019, ao seu viúvo, Sr. José Maria Honório de Freitas, inscrito no CPF (nº ocultado) , com proventos integrais no valor de R$-1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º da CF/88 - e fundamento legal no
Art. 40,
§7º, I da CF/88, com redação da EC nº 41 /2003 e Arts. 30, II e 32, I, bem como 35, V, "d", "6", das leis municipais nº s 6.356 /2015 e 6.416 /2018;
2. Determinar ao IPAC que promova o ato de apostilamento à Resolução nº 008/2020, para proceder a correção do fundamento legal, fazendo constar
Art. 40,
§7º, I da CF/88, com redação da EC Nº 41 /2003;
3. Determinar ainda que o Instituto de Previdência do Município de Capanema alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com os dados e informações faltantes sobre o valor total da pensão, em atenção ao que preceitua a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, deste TCM-PA.
Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 de Maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/05/2025, na edição nº 1.958 DOE TCMPA.
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