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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.284/2025

ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO. RESOLUÇÃO Nº 001/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE SALVATERRA. LEGISLATURA 2025-2028. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS (ART. 29, VI DA CF/88). REMESSA INTEMPESTIVA APÓS NOTIFICAÇÃO DA RELATORA. ATO PUBLICADO MEDIANTE AFIXAÇÃO EM LOCAL DE AMPLO ACESSO AO PÚBLICO EM GERAL NO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTA CEJ. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DESATUALIZADO ALERTA AO GESTOR. CONFORMIDADE DO ATO. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS E À CONTROLADORIA.

ACÓRDÃO Nº 47.284

PROCESSO Nº 1.066002.2024.2.0005 (DATA DO INGRESSO: 06/01/2025)

NATUREZA: SUBSÍDIOS (VEREADORES)

ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL

MUNICÍPIO: SALVATERRA

EXERCÍCIO: 2024

RESPONSÁVEL: JOSÉ ROBERTO DA SILVA ANGELIN - PRESIDENTE (CPF: 327.852.322-91)

MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)

EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO. RESOLUÇÃO Nº 001 /2024. CÂMARA MUNICIPAL DE SALVATERRA. LEGISLATURA 2025-2028. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS (ART. 29, VI DA CF/88). REMESSA INTEMPESTIVA APÓS NOTIFICAÇÃO DA RELATORA. ATO PUBLICADO MEDIANTE AFIXAÇÃO EM LOCAL DE AMPLO ACESSO AO PÚBLICO EM GERAL NO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTA CEJ. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DESATUALIZADO ALERTA AO GESTOR. CONFORMIDADE DO ATO. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS E À CONTROLADORIA.

1 . Anterioridade e iniciativa atendidas;

2 . Cumprimento dos requisitos e limites constitucionais;

3. Apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro;

4. Multa de 300 UPF-Pa pela intempestividade na remessa;

5. Alerta aos gestores que atentem para a publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, em consonância com o Art.. 29 , V da IN nº 02 /2022, para além de manter atualizado o Portal da Transparência, em cumprimento à legislação sobre gestão fiscal e acesso à informação.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO:

1 . CONSIDERAR a CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Resolução nº 01 /2024, de 19/08/2024, que fixou o valor do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Salvaterra para o mandato eletivo de 2025-2028 em R$-8.999,86 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), uma vez observados os requisitos pertinentes;

2 . APLICAR multa prevista no

Art. 72, VII da LOTCM (LC Nº 109 /2016) c/c Arts. 698, III, "a" e 705 do RITCM-PA, no montante de 300 UPF-PA ao Sr. José Roberto da Silva Angelin - Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra no exercício de 2024, pela remessa extemporânea do ato de fixação de subsídios dos vereadores do município, devendo ser recolhida ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o

Art. 3º, III da Lei 7.368 /20095 e

Art. 695, caput, do RITCM/PA;

3. CIENTIFICAR o ordenador que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no

Art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal;

4. ALERTAR os atuais gestores da Prefeitura e da Câmara Municipal, de modo a prevenir futuras ocorrências e consagrar o aspecto pedagógico das ações de controle, que atentem para a publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, em consonância com o

Art. 29, V da IN Nº 02 /2022, bem como a necessidade de manter atualizado o Portal da Transparência, em cumprimento à legislação sobre gestão fiscal e acesso à informação;

5. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.

Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 de Maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/05/2025, na edição nº 1.958 DOE TCMPA.

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