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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.285/2025

ATO DE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL Nº294/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA. LEGISLATURA 2025-2028. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS (ART. 29, V DA CF/88). MATÉRIA ALHEIA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. FALHA FORMAL. ATO PUBLICADO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTA CEJ. ALERTA AO GESTOR CONFORMIDADE DO ATO. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS E À CONTROLADORIA.

ACÓRDÃO Nº 47.285

PROCESSO Nº 1.087002.2024.2.0007 (DATA DO INGRESSO: 23/01/2025)

NATUREZA: SUBSÍDIOS (PREFEITO E VICE-PREFEITO)

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL

MUNICÍPIO: XINGUARA

EXERCÍCIO: 2024

RESPONSÁVEL: MOACIR PIRES DE FARIA - PREFEITO (CPF: 243.346.930-91)

MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)

EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL Nº 1.294 /2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA. LEGISLATURA 2025-2028. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS (ART. 29, V DA CF/88). MATÉRIA ALHEIA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. FALHA FORMAL. ATO PUBLICADO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTA CEJ. ALERTA AO GESTOR CONFORMIDADE DO ATO. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS E À CONTROLADORIA.

1. Anterioridade e iniciativa atendidas;

2 . Apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro;

3. Inclusão de matéria estranha a fixação (previsão de atualização do subsídio a título de revisão geral anual). Não compromete o ato face a ausência de prejuízos financeiros e necessidade de novo ato normativo específico. Alerta quanto a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios;

4. Alerta aos gestores que atentem para a publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, em consonância com o

Art. 29, V, da IN Nº 02 /2022.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO:

1. CONSIDERAR a CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Lei Municipal nº 1.294 /2024, de 26/06/2024, que fixou os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo de Xinguara para o mandato de 2025-2028, nos valores de R$-37.000,00 (trinta e sete mil reais) para o Prefeito e R$-25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais) para o Vice-Prefeito, uma vez atendidos os requisitos necessários;

2 . ALERTAR os atuais gestores da Prefeitura e da Câmara Municipal, de modo a prevenir futuras ocorrências e consagrar o aspecto pedagógico das ações de controle, que atentem para a publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, em consonância com o

Art. 29, V, da IN Nº 02 /2022, bem como sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, conforme preceitua o

Art. 5º da IN Nº 2 /2022/TCM-PA;

3. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e à Controladoria responsável pela gestão 2025-2028, para fins de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.

Sessão Presencial da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 de Maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/05/2025, na edição nº 1.958 DOE TCMPA.

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