Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.291/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLACAS. DEMANDA DA OUVIDORIA CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO INTERNA. ADMISSIBILIDADE. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.
ACÓRDÃO Nº 47.291
Processo: 1.140001.2025.2.0005
Referência: Secretaria Municipal de Educação de Placas/PA.
Classe: Representação Interna / Demanda da Ouvidoria
Município: PLACAS
Demandante: Anônimo
Demandada: Ana Patricia Galúcio Souza (CPF: 669.552.892-68),
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2024
EMENTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLACAS. DEMANDA DA OUVIDORIA CONVERTIDA EM REPRESENTAÇÃO INTERNA. ADMISSIBILIDADE. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Demanda da Ouvidoria referente a Secretaria Municipal de Educação de Placas, tendo como Demandada a Sra. Ana Patricia Galúcio Souza. Foram apontadas possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria de Educação do município de Placas, sob alegação da existência de supostas e desnecessárias despesas com a manutenção de veículos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora, aprovados por unanimidade, em converter a Demanda de Ouvidoria em Representação de Natureza Interna, com base no art. 567, inciso II, do RITCM-PA, e art. 36, §º 2º da Resolução nº 11.759 /2015/TCMPA, e julgar pela ADMISSIBILIDADE da Representação, determinando, em respeito ao art. 571 e parágrafos do RI/TCM, a remessa dos autos à 3ª Controladoria, para seguir a instrução processual com a citação da Representada, para a apresentação de defesa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
§2º do art. 571 do RITCM-PA, objetivando elaboração de Relatório Técnico final e posterior remessa dos autos para audiência do Ministério Público de Contas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 08 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/07/2025, na edição nº 1.983 DOE TCMPA.
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