Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.297/2025

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMETÁ-PA. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010-2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.297

Processo nº 1.021418.2025.2.0005

Órgão: Fundo Municipal de Saúde

Município: Cametá-Pará

Exercício: 2025

Assunto: Revogação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico - SRP Nº 010/2025

Responsável: João Batista Monteiro Neto CPF: 108.046.234-14

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMETÁ-PA. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010-2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - Revogar a Medida Cautelar, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 010-2025, promovido pelo Fundo Municipal de Saúde de Cametá-Pará, exercício de 2025, nos termos do

Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM/PA;

II - Dar ciência ao Ordenador de despesas Sr. João Batista Monteiro Neto, CPF: 108.046.234-14, a respeito da referida Revogação da Medida Cautelar;

III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/06/2025, na edição nº 1.968 DOE TCMPA.

Download documento