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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.303/2025

MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE EDITAL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025. REGISTRO DE PREÇOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

ACÓRDÃO Nº 47.303

PROCESSO Nº 1.099001.2025.1.0007 (099001.2025.1.000)

MUNICÍPIO: Rurópolis

REFERÊNCIA: Prefeitura Municipal

RESPONSÁVEL: José Filho Cunha de Oliveira (CPF/MF 902.448.422 - 72)

INSTRUÇÃO: 6ª Controladoria/TCM-PA

RELATOR: Conselheiro LÚCIO VALE

EXERCÍCIO: 2025

ASSUNTO: Suspensão do processo licitatório - Pregão Eletrônico SRP Nº 005/2025, tendo por objeto "Registro de Preços para aquisição de pneus e câmaras de ar e protetores a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do município de Rurópolis." com valor estimado de R$-2.362.595,74 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos). - Determinação de Medida Cautelar.

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE EDITAL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025. REGISTRO DE PREÇOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

Vistos, relatados e discutidos, tratam os presentes autos de medida cautelar proferida mediante decisão monocrática, decorrente da Informação nº 724/2025/6ªControladoria/TCM-PA, destacando indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025, tendo por objeto "Registro de Preços para aquisição de pneus e câmaras de ar e protetores a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Rurópolis.", com valor estimado de R$-2.362.595,74 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos);

CONSIDERANDO a previsão de aplicação de Medida Cautelar por este Tribunal de Contas, nos termos do art. 95 c/c art. 96 da Lei Complementar nº 109 /2016, quando houver fundado receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia de suas decisões de Mérito;

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade,

DECISÃO: em DETERMINAR, CAUTELARMENTE, que o ordenador de despesa o Sr. José Filho Cunha de Oliveira proceda com a imediata SUSPENSÃO do processo referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025, tendo por objeto "Registro de Preços para aquisição de pneus e câmaras de ar e protetores a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do município de Rurópolis.", com valor estimado de R$-2.362.595,74 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), na fase que se encontra, inclusive suspendendo a emissão de serviços e fornecimento provenientes do referido certame, até que os fatos apurados sejam efetivamente esclarecidos, com fundamento nos incisos II e III do art. 95 c/c inciso II, art. 96 ambos da Lei Complementar nº 109 /2016 c/c o art. 340 e o art. 341, II do RITCM/PA,

considerando restar comprovada a urgência que o caso concreto requer, por fundado receio de grave lesão ao erário, risco de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, e fixo o prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, para que o Município de Rurópolis, por intermédio do Prefeito, Sr. José Filho Cunha de Oliveira, se manifeste acerca do teor da informação nº 724/2025/6ªControladoria/TCM/PA, cujo documento se encontra disponível pelo SPE Tramitação (Processo nº 099001.2025.1.000);

DETERMINANDO que seja cientificado o interessado sobre a decisão proferida, devendo encaminhar e comprovar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA, a comprovação da suspensão do processo licitatório, na fase em que se encontra, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025 (Registro de Preços), publicando os efeitos desta decisão no sistema Mural de Licitação, Imprensa Oficial, sítio oficial do município, dentre outros meios que assegurem a ampla publicidade desta decisão;

DETERMINANDO, ainda, aplicação de multa diária de 2.000 (duas mil) UPFPA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 698 c/c art. 699, do RITCM/PA.

Nesse sentido, submeto a este Colegiado a Homologação da medida cautelar, com amparo no artigo 340,

§1º do RITCM/PA.

Por fim, encaminhe-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da homologação da Medida Cautelar proferida mediante publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA, devendo ainda ser notificado pelo sistema de processo eletrônico - SPE.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 13 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/05/2024, na edição nº 1.953 DOE TCMPA.

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