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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.306/2026

REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA PROCEDÊNCIA. MULTA. ARTS. 60, 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016; ARTS. 563; 564; 565; 566, II, 567, I, DO RI/TCM-PA.

ACÓRDÃO Nº 47.306

PROCESSO Nº 1.030001.2022.2.0027

NATUREZA DO PROCESSO: REPRESENTAÇÃO

MUNICÍPIO: FARO

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL, FME E FMS

ASSUNTO: ANÁLISE DE MÉRITO

EXERCÍCIO: 2022

REPRESENTANTE: ADRIANO AUGUSTO LANNA DE OLIVEIRA - CPF: (nº ocultado)

PROCURADOR DA REPÚBLICA

REPRESENTADOS: PAULO VITOR MILEO GUERRA CARVALHO (PM) - CPF: (nº ocultado)

MARIA EDILZA FARIAS FEIJO (FMS) - CPF: (nº ocultado)

ROOSIVELT IRENO PIMENTEL DE ANDRADE (FME) - CPF: (nº ocultado)

PROCURADORA: MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA PROCEDÊNCIA. MULTA. ARTS. 60, 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016; ARTS. 563; 564; 565; 566, II, 567, I, DO RI/TCM-PA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.030001.2022.2.0027, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Voto, no mérito, pela PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, admitida através da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA, Nº 1.693 , de 18 de abril de 2024, relativamente às irregularidades no Processo Licitatório de Pregão Eletrônico para Registros de Preços nº 2022/05 firmados entre o Município de Faro e a empresa N. M. DE OLIVEIRA LTDA-ME, objetivando a aquisição de combustível e gás (GLP) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e demais Fundos Municipais;

II - Determino que os presentes autos sejam encaminhados à 4ª Controladoria, para subsidiar os respectivos processos de prestação de contas, uma vez que possuem repercussão direta no julgamento das mesmas;

III - Determino que nos processos de prestações de contas da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde, do Município de Faro, exercício de 2022, ocorra a consolidação das graves falhas apontadas nos Contratos nº 021/2022, nº 022/2022, nº 023/2022, nº 024/2022 e nº 025/2022, decorrentes do Pregão Eletrônico para Registros de Preços nº 2022/05, firmados entre o Município de Faro e a empresa N. M. DE OLIVEIRA LTDA-ME (19.439.315-0001-68), cujo objeto tratou da aquisição de combustível e gás (GLP), de responsabilidade do Sr. PAULO VITOR MILEO GUERRA CARVALHO, Prefeito - PM, da Sra. MARIA EDILZA FARIAS FEIJO, Fundo Municipal de Saúde - FMS e ROOSIVELT IRENO PIMENTEL DE ANDRADE, Fundo Municipal Educação - FME.

Tais falhas, a persistirem, ensejam a reprovação das respectivas contas, e devolução ao erário municipal, dos valores de R$ - 1.565.143,65 (PM), R$-532.481,00, (FMS), R$-245.558,90 (FME), devidamente atualizados, além da aplicação das multas regimentais;

IV - Determino a comunicação da presente decisão ao REPRESENTANTE, conforme previsão regimental.

Sala das Sessões Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 13 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2026, na edição nº 2.177 DOE TCMPA.

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