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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.307/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FMAS DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.307

Processo nº 029400.2023.2.000

Município: Curuçá

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2023

Interessado(a): Ariana Almeida da Silva CPF: 782.759.702-53

Advogado/Contador: Clayton Brasil Oliveira - CPF: 508.344.442-91

Procurador(a) do MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FMAS DE CURUÇÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DAS MULTAS.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO:

I - Considerar regular com ressalvas as contas do FMAS de Curuçá, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade da ordenadora Ariana Almeida da Silva, CPF (nº ocultado) , com fundamento no artigo 45, inciso II da Lei Estadual nº 109 /2016;

II - Aplicar a ordenadora multa na quantidade de 100 UPF-PA, pela não remessa do 1º quadrimestre/2023 do Fundo Municipal de Assistência Social, descumprindo o que determina a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA, a qual deverá ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do

Art. 695, caput, do RI/TCM-PA;

III - Cientificar a ordenadora que o não recolhimento da multa aplicada, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental;

IV - Expedir o Alvará de Quitação a Ordenadora de despesas no valor de R$-1.264.439,95 (um milhão e duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), após o recolhimento da multa.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/06/2025, na edição nº 1.962 DOE TCMPA.

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