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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.309/2025

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.

ACÓRDÃO Nº 47.309

Processo nº 202031374-00 de 10/06/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Prev. dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB

Interessado: Manoel dos Santos Marinho - CPF (nº ocultado)

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)

Membro/MPCM: Erika Paraense Vasconcellos

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.

1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.

2. Ato regularmente fundamentado no art. 40,

§1º, inciso II, da CF/88, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal.

3. O não envio da declaração de não acúmulo de cargos e da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir os referidos documentos no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

4. Necessário o preenchimento do SIAP deste TCM-PA dos dados atinentes ao demonstrativo da média das 80% maiores remunerações bem como o demonstrativo dos proventos, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0712/2019 - GP/IPMB de 24/09/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou compulsoriamente o Sr. Manoel dos Santos Marinho - CPF (nº ocultado) , no cargo de Pedreiro - REF. 09, com fundamento no art. 40,

§1º, inciso II, da CF/88, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos proporcionais no valor de R$-1.258,72 (mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos);

II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018, providencie:

a) a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação e da declaração de não acúmulo de cargos, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018;

b) efetuar o preenchimento, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), dos dados atinentes ao demonstrativo da média das 80% maiores remunerações bem como o demonstrativo dos proventos, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 29/05/2025, na edição nº 1.958 DOE TCMPA.

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