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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.314/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSENTES REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 612, RI/TCM-PA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.

ACÓRDÃO Nº 47.314

PROCESSO Nº 126001.2021.1.0029

MUNICÍPIO: TERRA SANTA

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

NATUREZA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EXERCÍCIO: 2021

INTERESSADO: ODAIR JOSÉ FARIAS ALBUQUERQUE CPF: 402.674.152-49

ADVOGADO: SÁVIO LEONARDO DE MELO RODRIGUES OAB/PA 12.985

ANDRÉ LUIZ TRINDADE NUNES OAB/PA 17.317

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSENTES REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 612, RI/TCM-PA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 126001.2021.1.0029, ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do Voto do Relator,

DECISÃO:

I - Não conhecer dos presentes embargos de declaração, interpostos pelo Sr. Odair José Farias Albuquerque, em razão da ausência dos requisitos estabelecidos no art. 612 e seguintes do RI/TCM-PA;

II - Considero o recurso como manifestamente protelatório, em razão disso aplico ao embargante a multa correspondente a 500 UPF-PA, nos termos do art. 698, inciso IV, alínea "a", do RI/TCM-PA;

III - Submeto a presente decisão para homologação deste Colendo Plenário, conforme prevê o art. 617,

§2º, do RI/TCM-PA.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 12 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/07/2025, na edição nº 1.997 DOE TCMPA.

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