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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.320/2025

PEDIDO DE REVISÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BREVES. EXERCÍCIO DE 201ORDENADOR JOSÉ IVO CARDOSO. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 30.704/2017-TCM-PA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 01-TCM/PA. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO MUNICIPAL. MULTAS.

ACÓRDÃO 47.320

Processo nº 201907216-00 (183142011-00)

Município: Breves

Órgão: Instituto de Previdência - IPM

Exercício: 2011

Assunto: Pedido de Revisão

Rescindente: José Ivo Cardoso (CPF (nº ocultado) )

Ato impugnado: Acórdão Nº 30.704 , de 22/06/2017

Instrução: 6ª Controladoria

Procuradora MPCM: Erika Paraense

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BREVES. EXERCÍCIO DE 2011. ORDENADOR JOSÉ IVO CARDOSO. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 30.704 /2017-TCM-PA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 01-TCM/PA. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO MUNICIPAL. MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, em:

DECISÃO:

I - CONHECER do pedido e, no mérito, julgar pelo IMPROVIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO do ACÓRDÃO Nº 30.704 /2017-TCM/PA, que, por unanimidade, julgou irregulares as contas do IPM de Breves, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Senhor José Ivo Cardoso, face as irregularidades no pagamento de diárias e a ausência de processos licitatórios, com fundamento no art. 45, inciso III da Lei Complementar 109 /2016.

II - APLICAR a SÚMULA 01-TCM/PA pela ausência de realização de processos licitatórios prévios à realização de despesas de contratação de serviços de locação de veículos com motorista: "A REALIZAÇÃO DE DESPESAS SEM A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PRÉVIO PROCESSO LICITATÓRIO E A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO OU DE INSTRUMENTO CONGÊNERE, CONFORME O CASO, IMPORTA EM FALHA DE NATUREZA GRAVE, QUE CONDUZ A NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS OU EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO A APROVAÇÃO, PARA ALÉM DA APLICAÇÃO DE MULTAS".

III - MANTER o inteiro teor do Acórdão Nº 30.704 , de 22/06/2017, quanto a devolução dos valores inicialmente imputados, com o recolhimento ao ERÁRIO MUNICIPAL DE BREVES, e das multas aplicadas ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368 /2009), com a devida correção monetária até a data de seu efetivo recolhimento.

IV - ADVERTIR o Ordenador de que o não recolhimento das multas no prazo estipulado o tornará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo 703, incisos I, II e III do RI/TCM-PA, e, ainda, no caso de não atendimento das referidas determinações, fica a SECRETARIA-GERAL/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

Sala da Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 12 a 16 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2025, na edição nº 1.974 DOE TCMPA.

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