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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.321/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON/PA. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 016/2025 NOTIFICAR A ORDENADORA DE DESPESAS.

ACÓRDÃO Nº 47.321

Processo nº 1.064001.2025.2.0007

Órgão: Prefeitura de Rondon do Pará

Município: Rondon do Pará

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de Medida Cautelar

Responsável: Adriana Andrade Oliveira - CPF: 604.128.952-34

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON/PA. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 016/2025 NOTIFICAR A ORDENADORA DE DESPESAS.

APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - Homologar a Medida Cautelar, que sustou o Pregão Eletrônico SRP Nº 016/2025, promovido pela Prefeitura de Rondon/PA, exercício financeiro de 2025;

II - Notificar a Ordenadora de despesas de Rondon do Pará, exercício de 2025, Sra. Adriana Andrade Oliveira - CPF 604.128.952-34, sobre a Medida Cautelar aplicada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico;

III - Determinar ainda, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RI/TCM-PA, Ato nº 24.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 20 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/06/2025, na edição nº 1.962 DOE TCMPA.

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