Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.323/2025
REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II, §1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RI/TCM-PA.
ACÓRDÃO Nº 47.323
PROCESSO Nº 1.014001.2024.2.0029 (1.014001.2024.20030 E 1.014001.2024.2.0037)
NATUREZA DO PROCESSO: MEDIDA CAUTELAR
MUNICÍPIO: BELÉM
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEGEP
ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR
EXERCÍCIO: 2025
RESPONSÁVEL: JOÃO CLÁUDIO TUPINAMBÁ ARROYO CPF: 148.292.822-15
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II,
§1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RI/TCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s 1.014001.2024.2.0029 (1.014001.2024.20030 e 1.014001.2024.2.0037), ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Votar, no mérito, pela REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, expedida por meio do nº 46.417 , de 16/01/2025, que SUSPENDEU o Edital de Licitação SBQC nº 001/2024-PROMMAF de responsabilidade da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, referente à seleção de empresa para apoio ao gerenciamento do Programa de Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica do Mata Fome - PROMMAF, realizado pela Prefeitura Municipal de Belém, o qual restou anulado pelo responsável;
II - Determino, a publicação e remessa da presente Revogação de Medida Cautelar à Secretaria Municipal de
Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, da Prefeitura de Belém, representada, então, pelo Sr. JOÃO CLÁUDIO TUPINAMBÁ ARROYO e submeto à apreciação plenária, nos termos do previsto no inciso I, do art. 348, do RITCM-PA;
III - Arquivem-se os autos.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 20 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/06/2025, na edição nº 1.962 DOE TCMPA.
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