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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.324/2025

REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II, § 1º; ART. 95, LC 109/16; ART.340, I, II, § 1º; 341, II, §1º, §2º RI/TCM-PA.

ACÓRDÃO Nº 47.324

PROCESSO Nº 1.123001.2024.2.0003

ORIGEM: DEMANDA DA OUVIDORIA Nº 18092024004

NATUREZA DO PROCESSO: MEDIDA CAUTELAR

MUNICÍPIO: SANTA LUZIA DO PARÁ

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR

EXERCÍCIO: 2024

RESPONSÁVEL: ADAMOR AIRES DE OLIVEIRA CPF: 293.940.152-72 - PREFEITO

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II,

§ 1º; ART. 95, LC 109 /16; ART.340, I, II,

§ 1º; 341, II,

§1º,

§2º RI/TCM-PA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.123001.2024.2.0003, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Votar, no mérito, pela REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, expedida por meio do nº 46.420 , de 16/01/2025, que SUSPENDEU o Processo de Licitatório de Dispensa nº 02/2024, da Prefeitura de Santa Luzia do Pará, bem como qualquer Contrato dele decorrente, cujo objeto trata da "Contratação de empresa especializada para perfuração e revestimento de 07 (sete) poços artesianos nas comunidades rurais da Estiva, Broca, Pau de Remo, Pitoró e sede do Município - Bairros do Curi e Rocha no Município de Santa Luzia do Pará/PA, - valor estimado do referido contrato,

R$-564.370,20 (quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta reais e dois centavos)", uma vez que as justificativas e/ou documentos encaminhados na defesa, sanaram as falhas apontadas na Informação Inicial nº 467/2024 - 4ª Controladoria/TCM-PA;

II - Determino, a publicação e remessa da presente Revogação de Medida Cautelar à Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, de responsabilidade do Sr. ADAMOR AIRES DE OLIVEIRA - Prefeito, e submeto à apreciação plenária, nos termos do previsto no inciso I, do art. 348, do RI/TCM-PA;

III - Arquivem-se os autos.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 20 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/06/2025, na edição nº 1.962 DOE TCMPA.

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