Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.325/2025
MEDIDA CAUTELAR. REVOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL URUARÁ. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2025-00026 REFERENTE AO OBJETO "REGISTRO DE PREÇOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS". EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
ACÓRDÃO Nº 47.325
PROCESSO Nº 1.106001.2025.1.0008 (106001.2025.1.000)
REFERÊNCIA: Prefeitura Municipal
MUNICÍPIO: Uruará
RESPONSÁVEL: Carlos Antonio Zancan (CPF (nº ocultado) )
INSTRUÇÃO: 6ª Controladoria/TCM-PA
RELATOR: Conselheiro Lúcio Vale
EXERCÍCIO: 2025
ASSUNTO: Revogação de medida cautelar proferida monocraticamente e homologada em sessão plenária no dia 8/5/2025 para suspensão do Pregão Eletrônico SRP Nº 9/2025 - 00026 referente ao objeto "Registro de preços para seleção de proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de peças de veículos para manutenção da frota das secretarias e fundos municipais" com valor estimado de R$-7.385.976,38 (sete milhões trezentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos).
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. REVOGAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL URUARÁ. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2025-00026 REFERENTE AO OBJETO "REGISTRO DE PREÇOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS". EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Vistos, relatados e discutidos, tratam os presentes autos de medida cautelar proferida mediante decisão monocrática, decorrente da Informação nº 716/2025/6ª Controladoria/TCM-PA, destacando indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 9/2025-00026, tendo por objeto "Registro de preços para seleção de proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de peças de veículos para manutenção da frota das secretarias e fundos municipais" com valor estimado de R$ - 7.385.976,38 (sete milhões trezentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos);
Após ter sido homologada a medida cautelar, a área técnica, mediante Informação nº 787/2025/6ª Controladoria/TCM-PA noticiou que o aviso de anulação está disponível no Mural de Licitações.
Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em REVOGAR a medida cautelar, com base no artigo 348, I do RI/TCM-PA, em razão da perda do objeto.
E, expedir determinação para que o gestor inclua no mural de licitação o atual status da licitação na condição de anulada.
Expedir também, recomendação para que o Ordenador adote melhorias a estruturação da unidade de controle interno, setores responsáveis pela etapa de formalização das contratações e fiscal de contrato, promovendo ações de capacitação técnica e implementações estruturais a execução das atividades necessárias ao cumprimento da Lei nº 14.133 /2021.
Em relação às multas,
considerando que o interessado anulou, tempestivamente, o certame, não há multas a serem aplicadas.
Por fim, encaminhem-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Cautelar mediante publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2025, na edição nº 1.974 DOE TCMPA.
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