Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.329/2025
REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA IMPROCEDÊNCIA. ARTS. 60, 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016; ART. 563; 564; 565; 566, IV, RI/TCM-PA.
ACÓRDÃO Nº 47.329
PROCESSO Nº 11.133001.2023.2.0028; 1.133001.2023.2.0029
NATUREZA DO PROCESSO: REPRESENTAÇÃO
MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO PIRIÁ
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: ANÁLISE DE MÉRITO
EXERCÍCIO: 2024
REPRESENTANTE: CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU)
REPRESENTADO: CLÁUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY CPF: 368.092.092-04
RAIMUNDO NONATO ALENCAR MACHADO CPF:159.002.403-63 - PREFEITO
PROCURADORA: MARIA REGINA CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA IMPROCEDÊNCIA. ARTS. 60, 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016; ART. 563; 564; 565; 566, IV, RI/TCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s 1.133001.2023.2.0028; 1.133001.2023.2.0029, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO: I - Votar, no mérito, pela IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, relativamente à suposta ausência de pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, por parte da Prefeitura, uma vez que comprovado o pagamento do mesmo, à referida categoria de servidores, do Município de Cachoeira do Piriá;
II - Determinar que os presentes autos sejam, conforme solicitação da 4ª Controladoria, anexados à referida Prestação de contas, para subsidiar a sua análise, qual seja, da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde Cachoeira do Piriá do exercício de 2024, Órgão ordenador de despesas, onde deverá ser solicitado:
- Detalhamento de todos os pagamentos e comprovantes de pagamentos realizados na conta específica FMS - Enfermagem 2024, com apresentação de comprovantes da regular destinação de recursos;
III - Determinar a aplicação de multa de 2.000 (duas mil) UPF-PA, nos presentes autos, pelo não encaminhamento dos pagamentos e comprovantes de pagamentos realizados na conta específica FMS - Enfermagem 2024, de acordo com a alínea
b), inciso II do art. 698 do RI/TCM-PA;
IV - Determinar a publicação e remessa da presente Análise da Prefeitura Municipal de CACHOEIRA DO PIRIÁ de responsabilidade do Sr RAIMUNDO NONATO ALENCAR MACHADO;
V - Determinar a comunicação da presente decisão ao REPRESENTANTE, conforme previsão regimental.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 20 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/06/2025, na edição nº 1.962 DOE TCMPA.
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