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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.333/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MARAPANIM. EXERCÍCIO 2015. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARQUIVAMENTO. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 47.333(20.05.2025)

Processo nº 044002.2015.2.000

Município: MARAPANIM

Órgão: Câmara Municipal

Exercício: 2015

Ordenadora: MARIA INEZ MONTEIRO DA ROSA - CPF: 157.819.332-04

Assunto: Processos de Prestações de Contas com incidência de PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, observado o prazo comum de 05 (cinco) anos.

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Procuradora: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MARAPANIM. EXERCÍCIO 2015. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARQUIVAMENTO. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam de incidência de prescrição quinquenal nos autos do processo de prestação de Contas da Câmara Municipal de Marapanim, exercício 2015, de responsabilidade do Sr. Maria Inez Monteiro da Rosa, decidiram por unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - Pelo reconhecimento da prescrição das pretensões sancionatórias e ressarcitórias possivelmente incidentes no processo de prestação de contas de gestão em epígrafe, com fundamento no

Art. 78-A c/c o

Art. 78-E, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 ( Lei Orgânica - TCM-PA),

considerando o transcurso de 05 (cinco) anos sem a ocorrência de nenhuma das causas interruptivas de prescrição;

II - Pelo arquivamento do processo, na forma do Caput do

Art. 489-H, do Regimento Interno deste TCM-PA, observado o não enquadramento em nenhuma das ressalvas previstas nos incisos I, II e III do mesmo dispositivo regimental.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 20 de maio de 2025

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/06/2025, na edição nº 1.968 DOE TCMPA.

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