Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.339/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS. EXERCÍCIO 2016. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARQUIVAMENTO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 47.339(20.05.2025)
Processo nº 103002.2016.2.000
Município: SÃO JOÃO DE PIRABAS
Órgão: Câmara Municipal
Exercício: 2016
Ordenadora: ARANILDE BARROS DA COSTA - CPF: 298.212.742-34
Assunto: Processos de Prestações de Contas com incidência de PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, observado o prazo comum de 05 (cinco) anos.
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Procuradora: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS. EXERCÍCIO 2016. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARQUIVAMENTO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam de incidência de prescrição quinquenal nos autos do processo de prestação de Contas da Câmara Municipal de São João de Pirabas, exercício 2016, de responsabilidade do Sr. Aranilde Barros da Costa, decidiram por unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - Pelo reconhecimento da prescrição das pretensões sancionatórias e ressarcitórias possivelmente incidentes no processo de prestação de contas de gestão em epígrafe, com fundamento no
Art. 78-A c/c o
Art. 78-E, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 ( Lei Orgânica - TCM-PA),
considerando o transcurso de 05 (cinco) anos sem a ocorrência de nenhuma das causas interruptivas de prescrição;
II - Pelo arquivamento do processo, na forma do Caput do
Art. 489-H, do Regimento Interno deste TCM-PA, observado o não enquadramento em nenhuma das ressalvas previstas nos incisos I, II e III do mesmo dispositivo regimental.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 20 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/06/2025, na edição nº 1.968 DOE TCMPA.
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