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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.352/2025

Prestação de Contas de Gestão. FME de Terra Alta. Exercício de 2023. Irregular. Aplicação de multas.

ACÓRDÃO Nº 47.352

Processo nº 125453.2023.2.000

Município: Terra Alta

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2023

Ordenador(a): Marineuza Vidal Aguiar - CPF: (nº ocultado)

Advogado(a)/Contador(a): Eliete Rodrigues de Sousa - CPF: 301.788.432-5

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

EMENTA: Prestação de Contas de Gestão. FME de Terra Alta. Exercício de 2023. Irregular. Aplicação de multas.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Julgar Irregular as contas do Fundo Municipal de Educação de Terra Alta, de responsabilidade de Marineuza Vidal Aguiar, CPF: (nº ocultado) , relativas ao exercício financeiro de 2023, com fundamento no artigo 45, inciso III da Lei Estadual nº 109 /2016, sem prejuízo da aplicação das seguintes sanções:

Ao Erário Municipal

- Multa no valor de R$-1.920,52 (um mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), pela não apropriação e recolhimento da obrigação patronal no exercício, inobservando o art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao FUMREAP, com base no art. 72, da Lei Complementar nº 109 /2016

- Multa no valor de 300 UPF-PA, pelo não encaminhamento dos atos de admissão temporária de pessoal para registro no Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP, em descumprimento aos arts. 1º, §§2º e 3º, art. 6º. e parágrafos, da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA;

II - Cientificar a ordenadora, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, I a III, do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral autorizada a proceder com os trâmites necessários para efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 22 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/06/2025, na edição nº 1.968 DOE TCMPA.

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