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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.357/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. MOTORISTA. BREVES. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 659 DO RI/TCM-PA. LEGALIDADE E REGISTRO. DETERMINAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA SIAP.

ACÓRDÃO Nº 47.357

Processo nº 202032289-00 de 26/10/2020

Município: Breves - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Breves - IAP

Exercício: 2020

Ordenador/Responsável: Aça Meireles Gouveia CPF: 844.862.012-72

Representante Legal: Não há

Interessado: José Maria Alves de Matos CPF: 050.204.682-15

Assunto: Aposentadoria

Procurador do MPCM-PA: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MOTORISTA. BREVES. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 659 DO RI/TCM-PA. LEGALIDADE E REGISTRO. DETERMINAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA SIAP.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 30 /2025), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0260/2020-GAB/IPMB de 23 de setembro de 2020, do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade ao servidor José Maria Alves de Matos, no cargo de motorista de veículos pesados, com proventos integrais no valor de R$-1.170,40 (um mil, cento e setenta reais e quarenta centavos), com fundamento no com fundamento no art. 40,

§1º, III, alínea a da Constituição Federal .

II - Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB que proceda ao correto preenchimento do sistema SIAP com a inserção da declaração de não acumulação de proventos, com fundamento no art. 6º., X do Anexo II da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.

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