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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.358/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO. CURRALINHO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 659 DO RI/TCM-PA. LEGALIDADE E REGISTRO. DETERMINAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA SIAP.

ACÓRDÃO Nº 47.358

Processo nº 202032275-00 de 14/10/2020

Município: Curralinho - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC

Exercício: 2020

Ordenador/Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho CPF: 066.230.932-49

Representante Legal: Não há

Interessada: Maria Elena Baratinha Pinheiro CPF: 248.282.702-72

Assunto: Aposentadoria

Procuradora do MPCM-PA: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO. CURRALINHO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 659 DO RI/TCM-PA. LEGALIDADE E REGISTRO. DETERMINAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA SIAP.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 30 /2025), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria IPSMC nº 022/2020, de 26/08/2020, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Curralinho - IPSMC, que concede aposentadoria voluntária à servidora Maria Elena Baratinha Pinheiro, no cargo de Agente Administrativo, com proventos integrais no valor de R$-2.089,99 (dois mil, oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 30,

§1º da Lei Municipal nº 452 /2002.

II - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Curralinho - IPSMC que proceda ao correto preenchimento do sistema SIAP com a inserção da declaração de não acumulação de proventos, com fundamento no art. 6º., X do Anexo II da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.

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