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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.360/2025

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ACÓRDÃO Nº 47.360

Processo nº 202031719-00 de 14/07/2020

Município: Redenção - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Redenção - PA

Exercício: 2020

Ordenador/Responsável: Wellington Gonçalves da Silva CPF: 626.220.052-53

Representante Legal: Não há

Interessada: Jossinete Macena da Silva Batista CPF: 365.148.613-34

Assunto: Aposentadoria

Procuradora do MPCM-PA: Maria Inez Klatau Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA. ATO DE APOSENTADORIA. SERVIDORA EFETIVA. MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. CARGO DE PROFESSORA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 6º DA EC Nº 41 /2003 C/C ART. 86 DA LC MUNICIPAL Nº 58 /2011. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. ANÁLISE DA COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS. VENCIMENTO BASE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE. CARGA SUPLEMENTAR. HORA-ATIVIDADE. PARCELAS DEVIDAS. LEGALIDADE DO ATO. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 30 /2025), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 44/2020, de 16 junho de 2020 (Documento 2023001339, fl. 6), do Instituto de Previdência do Município de Redenção - IPMR, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Jossinete Macena da Silva Batista, no cargo de Professora, com proventos integrais no valor de R$-5.480,29 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), com fundamento no art. 6º., da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 86 da Lei Complementar nº 58 /2011.

II - Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Redenção - IPMR que proceda ao correto preenchimento do sistema SIAP com a inserção da declaração de não acumulação de proventos, com fundamento no art. 6º., X do Anexo II da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.

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