Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.380/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. INGRESSO DO ATO EM 22/04/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 47.380
Processo nº 202031054-00 de 22/04/2020
Município: Marabá - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR
Exercício: 2020
Ordenadora/Responsável: Priscilla Lobato Santos (CPF: 835.826.222-15)
Representante Legal: Não há
Interessada: Elzenice de Souza Cabral (CPF: 281.999.792-91)
Assunto: Aposentadoria
Procuradora do MPCM-PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. INGRESSO DO ATO EM 22/04/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.
1. O transcurso de mais de cinco anos desde a chegada do processo aos Tribunais de Contas sem o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, resulta no registro tácito do ato, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, conforme entendimento fixado pelo STF (RE nº 636.553/RS), no tema 445.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 30 /2025), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente, com fundamento no Tema nº 445 do STF, a Portaria nº 141/2020 de 21/02/2020, do Instituto de Previdência do Município de Marabá, que concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Elzenice de Souza Cabral, no cargo de Professora CI, com proventos integrais no valor de R$-7.116,89 (sete mil cento e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), com fundamento no art. 40, III,
§5º da Constituição Federal e art. 36 da Lei Municipal nº 17.756 /2016.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/06/2025, na edição nº 1.961 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.