Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.383/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. PROTOCOLO EM 01/04/2020. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRAZO CONTADO A PARTIR DO INGRESSO DO ATO NO TCM-PA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF (RE Nº 636.553/RS). REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 47.383
Processo nº 202030791-00 de 01/04/2020
Município: Belém-PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - IPMB
Exercício: 2020
Ordenador: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF: 066.230.932-49
Representante Legal: Não há
Interessada: Maria Ana Pinheiro Miranda - CPF: 221.807.452-49
Assunto: Aposentadoria
Procurador MPCM-PA: Marcelo Fonseca Barros
Relator Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. PROTOCOLO EM 01/04/2020. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRAZO CONTADO A PARTIR DO INGRESSO DO ATO NO TCM-PA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF (RE Nº 636.553/RS). REGISTRO TÁCITO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 30 /2025), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 953 de 27/12/2019, do Instituto de Previdência do Município de Belém - IPMB, por decurso do quinquênio estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal e Súmula 08 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, transcorrido o prazo sem a finalização do processo que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora Maria Ana Pinheiro Miranda, no cargo de Professor Pedagógico REF. 02, com proventos integrais no valor de R$-7.031,84 (sete mil, trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 94 da Lei Municipal nº 8.466 /2005.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/06/2025, na edição nº 1.966 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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