Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.386/2025
APOSENTADORIA. TEMA 445 DO STF. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 47.386
Processo nº 202030062-00
Município: Belém
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPMB
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Regina Barbosa da Costa CPF (nº ocultado)
Responsável: Luiz Guilherme M. de Carvalho CPF Nº 066.230.932 - 49
Membro do MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA. TEMA 445 DO STF. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, Inciso I, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RI/TCM-PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator:
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 0609/2019, de 27.08.2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria à Sra. Regina Barbosa da Costa, CPF (nº ocultado) , no cargo de no cargo de Agente de Bem Estar Social - ref. 13, com proventos integrais no valor de R$-2.483,60 (Dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.
5ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/06/2025, na edição nº 1.962 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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