Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.388/2025
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGISTRO DO ATO. APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 47.388
Processo nº 202031737-00
Apensados: 1.062387.2024.2.0042 / 1.062387.2020.2.0039
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2020
Município: Redenção do Pará
Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - CPF Nº 626.220.052 - 53
Interessada: Lusimere Gois da Silva Almeida - CPF (nº ocultado)
Membro MPCTCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGISTRO DO ATO. APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, Inciso I, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RI/TCM-PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator:
DECISÃO:
I - Considerar legal e registar a Portaria nº 53/2020, de 24/07/2020, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Lusimere Gois da Silva Almeida - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora, com proventos integrais no valor de R$-5.730,06 (Cinco mil, setecentos e trinta reais e seis centavos), com fundamento legal no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, face ao pagamento a maior da gratificação denominada hora atividade
II - Aplicar multa no valor de 50 UPF-PA, o Sr. Wellington Gonçalves da Silva (CPF (nº ocultado) ), Presidente do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará à época da notificação, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 3º, III da Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, e artigo 695, caput, do RI/TCM-PA, em virtude do não atendimento à Notificação nº 0073/2024/TCM-PA/GAB. CONS. SUBST. SÉRGIO DANTAS, no prazo e forma estabelecido, conforme previsto no art. 699, do RI/TCM-PA c/c os art. 30,
§2º e arts. 71, I e 72, da LO/TCM-PA.
5ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/06/2025, na edição nº 1.962 DOE TCMPA.
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