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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.413/2025

RESOLUÇÃO Nº 015/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR 20-H ESPECIALIZAÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS CALCULADOS COM INCONSISTÊNCIAS. TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À NOMEAÇÃO EM CARGO EFETIVO. ATS CALCULADO A MENOR. PRECEDENTE CEJ. NEGATIVA DE REGISTRO SEM SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. PRAZO PARA EMISSÃO DE NOVO ATO.

ACÓRDÃO Nº 47.413

PROCESSO Nº 202032236-00 (Data de ingresso neste TCM: 18/09/2020)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMA

MUNICÍPIO: ABAETETUBA

RESPONSÁVEL: BRUNA LORENA L. MACEDO (959.338.672-68) - PRESIDENTE

INTERESSADA: MARIA RAIMUNDA SANTOS DA COSTA (094.420.302-72)

MIN. PÚBLICO: MARIA INEZ K. DE MENDONÇA GUEIROS - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RI/TCM-PA)

EMENTA: RESOLUÇÃO Nº 015/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR 20-H ESPECIALIZAÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS CALCULADOS COM INCONSISTÊNCIAS. TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À NOMEAÇÃO EM CARGO EFETIVO. ATS CALCULADO A MENOR. PRECEDENTE CEJ. NEGATIVA DE REGISTRO SEM SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. PRAZO PARA EMISSÃO DE NOVO ATO.

1. Ato fundamentado no

Art. 6º da EC Nº 41 /2003 e Lei Municipal nº 226 de 14/03/2007;

2. Considerar ilegal e negar registro, em razão da concessão de adicional de tempo de serviço em percentual a menor, contrariando os Arts. 67 e 96 da Lei Municipal nº 273 /1984;

3. Determinar a não suspensão do pagamento do valor total dos proventos,

considerando que está recebendo a menor;

4. Fixar prazo de 30 dias para emissão de novo ato livre de falhas;

5. Cientificar o responsável para que adote as medidas preconizadas sob pena de aplicação de multa;

6. Ciência à interessada.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO:

1. Considerar ilegal e negar registro a Portaria nº 015/2020 de 07/02/2020 que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Maria Raimunda Santos da Costa, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor 20H-Especialização, classe "H", com proventos integrais no valor de R$-3.359,93 (três mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos) e fundamento legal no

Art. 6º da EC Nº 41 /2003 e Lei Municipal nº 226 de 14/03/2007;

2. Fixar prazo de 30 (trinta) dias para que o Instituto de Previdência de Abaetetuba promova:

a) a anulação da Portaria nº 015/2020 de 07/02/2020, abstendo-se de realizar a suspensão dos pagamentos, pois a beneficiária está recebendo valor menor do que faria jus, nos termos do

Art. 672, parágrafo único, do RI/TCM/PA;

b) a emissão de um novo ato de aposentadoria, sanadas as irregularidades que conduziram à negativa de registro, livre das falhas apontadas e/ou afastada a ilegalidade verificada, conforme

Art. 674 do RI/TCM/PA, na forma e nos termos da Resolução Adm nº 18/2018/TCM/PA, submetendo novo processo a este Tribunal;

3. Cientificar o responsável, com fundamento no art. 673 do RI/TCM/PA, que, caso deixe, injustificadamente, de adotar no prazo determinado as medidas aqui preconizadas, fica sujeito à aplicação de multa nos termos contidos no

Art. 657, parágrafo único c/c

Art. 698, II, "b" daquele diploma legal;

4. Determinar ao Instituto que dê ciência a interessada acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário;

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de Maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.

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