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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.421/2025

PESSOAL. PENSÃO. ABAETETUBA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. NÃO ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO À REFORMA. ANÁLISE FEITA PELA REGRA PREVIDENCIÁRIA ANTERIOR. PELO REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 47.421

Processo nº 202032030-00 de 26/08/2020 - Juntado o Processo nº 1.001413.2020.2.0085

Município: Abaetetuba - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba - IPMA

Exercício: 2020

Ordenadora/Responsável: Bruna Lorena Lobato Macedo - CPF: 959.338.672-68 - Presidente do IPMA

Representante legal: Não há representante

Interessados: Valdilena Pantoja Quaresma - CPF: 354.139.052-20

Assunto: Pensão

Procurador do MPCM-PA: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. ABAETETUBA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. NÃO ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO À REFORMA. ANÁLISE FEITA PELA REGRA PREVIDENCIÁRIA ANTERIOR. PELO REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 30 /2025), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator;

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 50 de 10/08/2020, do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba - IPMA, que concedeu pensão à Sra. Valdilena Pantoja Quaresma (companheira), em razão do óbito do servidor José Raimundo dos Santos Morais, falecido em atividade, com provento no valor total de R$-1.568,65 (mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), concedido no percentual de 100% (cem por cento) à beneficiária, com fundamento no art. 40,

§7º, II da Constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/06/2025, na edição nº 1.961 DOE TCMPA.

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