Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.422/2025

PENSÃO POR MORTE. TEMA 445 DO STF. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 47.422

Processo nº 202030746-00

Município: Abaetetuba

Origem: Instituto de Previdência do Município - IPMA

Exercício: 2020

Natureza: Pensão

Interessado: Hugo dos Santos Correa - CPF (nº ocultado)

Responsável: Bruna Lorena Lobato Macedo - CPF Nº 959.338.672 - 68

Membro do MPCM: Maria Inez Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: PENSÃO POR MORTE. TEMA 445 DO STF. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RI/TCM-PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator:

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 122/2019, de 31.10.2019, do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba, que concedeu pensão por morte ao Sr. Hugo dos Santos Correa (esposo), CPF (nº ocultado) em virtude do falecimento da ex-servidora, Sra. Raimunda de Jesus Franco Correa, CPF (nº ocultado) no valor de R$-3.898,62 (Três mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), com o fundamento no artigo 40,

§7º, I, da Constituição Federal de 1988, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.

5ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/06/2025, na edição nº 1.962 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.