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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.429/2025

PESSOAL. GOIANÉSIA DO PARÁ. ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. LEGISLATURA 2025-2028. CONFORMIDADE DO ATO. REMESSA INTEMPESTIVA. APLICAÇÃO DE MULTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA DO EXERCÍCIO DE 2024. ALERTA AOS ATUAIS GESTORES SOBRE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE FIXAÇÃO E REQUISITOS FORMAIS. COMUNICAÇÃO AO CONSELHEIRO RESPONSÁVEL PELAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.429

Processo nº 1.114002.2024.2.0012

Município: Goianésia do Pará - PA

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Exercício: 2024

Ordenador/Responsável: Kayk Guerra dos Anjos - Presidente CM (CPF: 005.841.902-04)

Representante Legal: Não há

Assunto: Fixação de Subsídio dos Vereadores

Procurador do MPCM-PA: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. GOIANÉSIA DO PARÁ. ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. LEGISLATURA 2025-2028. CONFORMIDADE DO ATO. REMESSA INTEMPESTIVA. APLICAÇÃO DE MULTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA DO EXERCÍCIO DE 2024. ALERTA AOS ATUAIS GESTORES SOBRE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE FIXAÇÃO E REQUISITOS FORMAIS. COMUNICAÇÃO AO CONSELHEIRO RESPONSÁVEL PELAS CONTAS.

Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, conforme ata da sessão e nos termos da proposição de Reabertura de Instrução apresentada pelo Relator,

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Resolução nº 001 /2023, de 15/12/2023, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Goianésia do Pará para a legislatura de 2025-2028, em R$ 8.840,00 (oito mil, oitocentos e quarenta reais).

II - Aplicar ao Presidente da Câmara do Município de Goianésia do Pará do exercício de 2024, Sr. Kayk Guerra dos Anjos, multa de 150 UPF-PA, em razão da remessa intempestiva do ato de fixação de subsídio (art. 675, do RI/TCM-PA), com fundamento no art. 72, VII, da Lei Complementar nº 109 /2016, combinado com o art. 698, III, "a" e o art. 705 do RI/TCM-PA, a qual deve ser recolhida no prazo e condições dos arts. 695 e 703 do RITCM-PA;

III - Alertar aos atuais gestores do Executivo e do Legislativo municipal quanto à obrigatoriedade de publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, conforme disposto no art. 29, V, da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA, ressaltando-se ainda a necessidade de observância aos requisitos específicos dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos, nos termos do art. 5º. da referida Instrução Normativa, a fim de prevenir falhas recorrentes e reforçar o caráter orientativo do controle externo.

IV - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro e à Controladoria responsáveis pela análise das contas do Município de Santarém nos exercícios de 2025-2028 para subsidiar a análise orçamentária e financeira das despesas decorrentes desta lei.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.

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