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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.439/2025

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ - CONCEDENTE. C&E PROMOÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME - CONVENENTE. IRREGULARIDADE. DANO AO ERÁRIO APURADO. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENCAMINHAMENTO IMEDIATO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENCAMINHAMENTO AO RELATOR E CONTROLADORIA.

ACÓRDÃO Nº 47.439

PROCESSO Nº 201514109-00 (Data de ingresso no TCM-PA: 22/10/2015)

MUNICÍPIO: MARABÁ

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

CONVENENTE: C&E PROMOÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME

ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE CONVÊNIO

RESPONSÁVEIS: EDUARDO CARLOS DOS SANTOS (CPF: 787.485.001-78)

CARLYLE CARLOS DOS SANTOS (CPF: 560.720.401-44)

INSTRUÇÃO: 5ª CONTROLADORIA

PROCURADORA: MARIA REGINA CUNHA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ - CONCEDENTE. C&E PROMOÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME - CONVENENTE. IRREGULARIDADE. DANO AO ERÁRIO APURADO. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENCAMINHAMENTO IMEDIATO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENCAMINHAMENTO AO RELATOR E CONTROLADORIA.

1. Contas irregulares nos termos do

Art. 45, III, alínea "d" da LOTCM (LC Nº 109 /2016);

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO:

1. JULGAR IRREGULARES, nos termos do

Art. 45, III, alínea "d" da LOTCM (LC nº 109 /2016), as contas dos recursos transferidos por meio do Convênio, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Marabá e a empresa C&E Promoções e Participações Ltda - ME, no valor de R$-300.000,00 (trezentos mil reais), atualizado até agosto de 2016 para o montante de R$-445.230,01 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e um centavo) de acordo com o índice de correção da poupança, conforme determina o inciso I,

§1º, do art. 54 da Portaria Interministerial nº 507, de 24/11/2011, sob a responsabilidade solidária de seus sócios administradores, Srs. Eduardo Carlos dos Santos e Carlyle Carlos dos Santos e do Sr. Maurino Magalhães de Lima, Prefeito de Marabá nos exercícios de 2009 a 2012, em decorrência do dano ao erário apurado na Tomada de Contas Especial nº 03/2016 (Decreto nº 540 /2015) instaurada pela PM de Marabá;

2. ENCAMINHAR de imediato, independente do trânsito em julgado, de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis no âmbito de sua competência;

3. ENCAMINHAR cópia da presente decisão à Controladoria responsável para conhecimento.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de Maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.

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