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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.444/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025. NOTIFICAR A ORDENADORA DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO.

ACÓRDÃO Nº 47.444

Processo nº 1.064001.2025.2.0008

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Rondon do Pará

Exercício: 2025

Assunto: Revogação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico SRP Nº 016/2025

Responsável: Adriana Andrade Oliveira - CPF Nº 604.128.952-34

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025. NOTIFICAR A ORDENADORA DE DESPESAS DA DECISÃO. ENCAMINHAR OS AUTOS À SECRETARIA TCM-PA PARA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - Revogar a Medida Cautelar, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 016/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, exercício de 2025, nos termos do

Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM/PA;

II - Dar ciência à Gestora Municipal Srª Adriana Andrade Oliveira, CPF Nº 604.128.952-34, a respeito da referida Revogação da Medida Cautelar;

III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 29 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/06/2025, na edição nº 1.968 DOE TCMPA.

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