Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.448/2025
REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA PROCEDÊNCIA. SUBSIDIAR O RESPECTIVO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ENCAMINHAR AO MP ESTADUAL. EXPEDIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. (ARTS. 60, 63; 95, 96, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016, ART. 340, I 341, I, §5º; 563; 564; 565; 566, II, 567, I, DO RI/TCM/PA).
ACÓRDÃO Nº 47.448
PROCESSO Nº 1.127002.2023.2.0010 - 1.127002.2023.2.0011 - 1.127002.2023.2.0012
NATUREZA DO PROCESSO: REPRESENTAÇÃO
MUNICÍPIO: TRAIRÃO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: ANÁLISE DE MÉRITO
EXERCÍCIOS: 2023 E 2024
REPRESENTANTE: ARIDELSON DE ALMEIDA - CPF (nº ocultado) VEREADOR PRESIDENTE
REPRESENTADO: VALDINEI JOSÉ FERREIRA - CPF (nº ocultado)
PROCURADORA: MARIA INEZ GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. PELA PROCEDÊNCIA. SUBSIDIAR O RESPECTIVO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ENCAMINHAR AO MP ESTADUAL. EXPEDIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. (ARTS. 60, 63; 95, 96, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016, ART. 340, I 341, I,
§5º; 563; 564; 565; 566, II, 567, I, DO RI/TCM/PA).
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s 1.127002.2023.2.0010 (1.127002.2023.2.0011) (1.127002.2023.2.0012), ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Voto, no mérito, pela PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, admitida através da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA, Nº 1.783 , de 30 de agosto de 2024, relativamente às irregularidades cometidas em certames licitatórios, cuja finalidade está atrelada à prestação de serviços de locação de veículos, caminhões e máquinas pesadas, para atender as demandas da municipalidade, informando, inclusive, a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2023 - CPI "DOS ALUGUÉIS DE FAZ DE CONTAS", criada, com o intento de averiguar a regular execução do contrato de serviços locação de veículos, caminhões e máquinas, firmados pela Prefeitura;
II - Determino que os presentes autos sejam encaminhados à 4ª Controladoria, para subsidiar o respectivo processo de prestação de contas, uma vez que possuem repercussão direta no julgamento da mesma, nos moldes do previsto nos artigos, 59; 60; 63, II da Lei Complementar 109 /2016; artigos 563; 564; 565; 566, II; 575
§1º;
III - Determino que no respectivo processo de prestações de contas da Prefeitura Municipal de Trairão, referente ao Exercício de 2024, ocorra a consolidação das graves falhas apontadas nos certames PE SRP Nº 029/2022, PE SRP Nº 056/2022, PE SRP Nº 013/2023 e PE SRP Nº 022/2023, cujo objeto tratou da prestação de serviços de locação de veículos, caminhões e máquinas pesadas, para atender as demandas da municipalidade;
IV - Determino que tais falhas, a persistirem, ensejam a reprovação das respectivas contas, e devolução ao erário municipal, do valor de R$-10.464.465,00(dez milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), devidamente atualizados, além da aplicação das multas regimentais;
V - Determino A EMISSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS do responsável, o então Prefeito Municipal de Trairão, Sr. VALDINEI JOSÉ FERREIRA, nos termos do art. 341, inciso I, do RI/TCM/PA, no montante de R$-10.464.465,00(dez milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), nos moldes do previsto nos artigos 340, I, 341, I,
§5º;
VII - Determino o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, com base no art. 341, I,
§5º;
VII - Determino a comunicação da presente decisão ao REPRESENTANTE, conforme previsão regimental.
Sala das Sessões Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 29 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/06/2025, na edição nº 1.976 DOE TCMPA.
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