Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.483/2025
RECURSO ORDINÁRIO. AO ACÓRDÃO Nº 35.029/19. FUNDEB DE GOIANÉSIA DO PARÁ. EXERCÍCIO 2015. PELO PROVIMENTO PARCIAL. REGULARIDADE COM RESSALVA. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 47.483
Processo nº : 201908257-00 (114458.2015.2.000)
Município: Goianésia do Pará.
Assunto: Recurso Ordinário.
Exercício: 2015.
Decisão Recorrida: Acórdão nº 35.029 /19, que emitiu decisão contrária à aprovação das contas do Fundeb de Goianésia do Pará.
Responsável: Maria Odete Macedo Alencar. CPF: 280.730.963-15.
Instrução: 5ª Controladoria.
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.
Membro /MPTCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AO ACÓRDÃO Nº 35.029 /19. FUNDEB DE GOIANÉSIA DO PARÁ. EXERCÍCIO 2015. PELO PROVIMENTO PARCIAL. REGULARIDADE COM RESSALVA. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria Odete Macedo Alencar, ordenadora de despesa do Fundeb de Goianésia do Pará, referente ao exercício de 2015, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso ordinário, retirando as falhas sanadas em sede de Recurso Ordinário, reformando o Acórdão nº 35.029 /19 pela regularidade com ressalvas, no mais, mantido o teor do referido Acórdão, das contas do Fundeb de Goianésia do Pará, de responsabilidade da Sra. Maria Odete Macedo Alencar. Sem prejuízo na manutenção das multas fixadas.
Sessão virtual (eletrônica) do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 26 a 30/05/2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/07/2025, na edição nº 1.980 DOE TCMPA.
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