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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.485/2025

PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS IRREGULARIDADES. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.485

Processo nº 1.021427.2022.2.0005

Município: Cametá

Órgão: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Assunto: Recurso Ordinário

Exercício: 2022

Recorrente: Elane Pinto Cassiano - CPF: 009.252.512-16

Procuradora: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

EMENTA: PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS IRREGULARIDADES. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. MULTAS.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.021427.2022.2.0005, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Conhecer do presente Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe Provimento Parcial, devido a constatação do parcelamento de dívida previdenciária;

II - Manter as multas de:

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, do RI/TCM/PA, pela remessa das prestações de contas quadrimestrais fora do prazo, descumprindo o inciso V, do art. 335 do RI/TCM c/c a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

- 700 (setecentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, "a", do RI/TCM/PA, pela remessa mensal dos arquivos contábeis de janeiro a dezembro fora do prazo, descumprindo o art. 6º., inciso I, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

- 700 (setecentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, "a", do RI/TCM/PA, pela remessa mensal dos arquivos de folha de pagamento fora do prazo, nos meses de janeiro a abril, e de setembro e novembro, descumprindo o art. 6º., I, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

- 1.000 (mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, "b", do RI/TCM/PA, pela incorreta apropriação das Obrigações Patronais para o RGPS (INSS) no montante de R$-80.793,57 (oitenta mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos);

III - Aprovar com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cametá, no exercício de 2022, de responsabilidade de Elane Pinto Cassiano;

VII - Emitir alvará de quitação, no valor de R$-430.062,53 (quatrocentos e trinta mil, sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), após o pagamento das multas mantidas.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 26 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/07/2025, na edição nº 1.996 DOE TCMPA.

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