Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.487/2025

PEDIDO DE REVISÃO. FUNDEB DE TRACUATEUA. EXERCÍCIO DE 2017. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAR O ANDAMENTO DO CERTAME, DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, IMPUTADA AO PREFEITO, EM SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADES APONTADAS NO PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB. CONHECER DO PEDIDO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMANDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. REGULARES COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS

ACÓRDÃO Nº 47.487

Processo nº 1.144204.2017.2.0005 (1.144204.2017.2.0001)

Assunto: Pedido de Revisão

Órgão: FUNDEB - Tracuateua

Rescindente: Cilene do Socorro Andrade de Lima (CPF: 825.067.522-34)

Instrução: 3ª Controladoria/TCM-PA

Ministério Público de Contas: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2017

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. FUNDEB DE TRACUATEUA. EXERCÍCIO DE 2017. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAR O ANDAMENTO DO CERTAME, DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, IMPUTADA AO PREFEITO, EM SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADES APONTADAS NO PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB. CONHECER DO PEDIDO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMANDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. REGULARES COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTAS

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Pedido de Revisão, com amparo nos termos dos incisos II e III do art. 84, da LC Estadual nº 109 /2016 (LO/TCM), pugnando pela reforma do Acórdão nº 43.156 /2023/TCM-PA, julgado na sessão virtual ocorrida de 24 a 27/07/2023, que considerou irregular, a prestação de contas do FUNDEB de Tracuateua, exercício 2017, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,

DECISÃO: Conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento parcial, reformando a decisão contida no Acórdão nº 43.156 /2023, para julgar REGULARES, COM RESSALVAS, as contas do FUNDEB de Tracuateua, exercício 2017, de responsabilidade de Cilene do Socorro Andrade de Lima, sem o prejuízo do recolhimento de multas referentes a: falha no dever de fiscalizar o andamento do certame, de dispensa de licitação, no valor de 300 UPF`S - PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), com fundamento no artigo 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso I, "b", do RI/TCM-PA e falhas apontadas no Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no valor de 300 UPF`S - PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), com fundamento no artigo 72, inciso X, da LC Nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, "b", do RI/TCM-PA.

Tais multas deverão ser recolhidas ao FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena dos seguintes acréscimos, previstos no art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA (Ato nº 23), destacadamente: (I) multa de mora de 0,10% (dez centésimo por cento) do valor da multa, por dia de atraso, até o limite de 36% (trinta e seis por cento); (II) correção monetária do seu valor, calculada, desde a data em que deveria ser pago até o do efetivo pagamento, com base na verificação da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF - PA e (III) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, desde a data em que deveria ser pago até o efetivo pagamento.

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/06/2025, na edição nº 1.975 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.