Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.497/2025
REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PUBLICAÇÃO NO MURAL DE LICITAÇÃO. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA DE 300 UPF PELA INTEMPESTIVIDADE NA INSERÇÃO NO SISTEMA DO TCM/PA.
ACÓRDÃO Nº 47.497
Processos nº 1.001001.2025.2.0010
Município: Abaetetuba
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2025
Assunto: Revogação de Medida Cautelar
Demandado: Francineti Maria Rodrigues Carvalho - Prefeita (CPF: 318.852.252-53)
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PUBLICAÇÃO NO MURAL DE LICITAÇÃO. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA DE 300 UPF PELA INTEMPESTIVIDADE NA INSERÇÃO NO SISTEMA DO TCM/PA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade,
DECISÃO: em REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR anteriormente proferida, fundamentada no art. 95, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, em desfavor da Sra. Francineti Maria Rodrigues Carvalho - Prefeita de Abaetetuba.
A Administração Municipal de Abaetetuba manifestou-se por meio de expediente próprio, autuado sob processo de número 1.001001.2025.2.0011, sustentando ter procedido com a publicação do certame no Mural de Licitações, o que foi confirmado pela INFORMAÇÃO 123/2025 da 5º Controladoria.
Referida manifestação foi submetida às análises e verificações do Setor Técnico, ao que foi confirmada a publicação do certame em tela no sistema deste Tribunal, conforme informação juntada ao processo, pelo que o Conselheiro Daniel Lavareda DETERMINOU A REVOGAÇÃO da Medida Cautelar em referência.
Nos termos do art. 14 da Instrução Normativa nº 22 /2021 desta Corte, o Conselheiro Relator aplica multa de 300 UPF-PA à ordenadora pela intempestividade na inserção do processo licitatório e o contrato correspondente.
Foram encaminhados os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da decisão revogatória, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA no dia 04/06/2025.
Logo, cumprindo determinação do
Art. 95,
§1º, da Lei Orgânica deste Tribunal (LC Nº 109 /2016), submeti a decisão prolatada a homologação deste Tribunal Pleno.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 10 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/06/2025, na edição nº 1.975 DOE TCMPA.
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