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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.497/2025

REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PUBLICAÇÃO NO MURAL DE LICITAÇÃO. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA DE 300 UPF PELA INTEMPESTIVIDADE NA INSERÇÃO NO SISTEMA DO TCM/PA.

ACÓRDÃO Nº 47.497

Processos nº 1.001001.2025.2.0010

Município: Abaetetuba

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2025

Assunto: Revogação de Medida Cautelar

Demandado: Francineti Maria Rodrigues Carvalho - Prefeita (CPF: 318.852.252-53)

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PUBLICAÇÃO NO MURAL DE LICITAÇÃO. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA DE 300 UPF PELA INTEMPESTIVIDADE NA INSERÇÃO NO SISTEMA DO TCM/PA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade,

DECISÃO: em REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR anteriormente proferida, fundamentada no art. 95, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, em desfavor da Sra. Francineti Maria Rodrigues Carvalho - Prefeita de Abaetetuba.

A Administração Municipal de Abaetetuba manifestou-se por meio de expediente próprio, autuado sob processo de número 1.001001.2025.2.0011, sustentando ter procedido com a publicação do certame no Mural de Licitações, o que foi confirmado pela INFORMAÇÃO 123/2025 da 5º Controladoria.

Referida manifestação foi submetida às análises e verificações do Setor Técnico, ao que foi confirmada a publicação do certame em tela no sistema deste Tribunal, conforme informação juntada ao processo, pelo que o Conselheiro Daniel Lavareda DETERMINOU A REVOGAÇÃO da Medida Cautelar em referência.

Nos termos do art. 14 da Instrução Normativa nº 22 /2021 desta Corte, o Conselheiro Relator aplica multa de 300 UPF-PA à ordenadora pela intempestividade na inserção do processo licitatório e o contrato correspondente.

Foram encaminhados os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da decisão revogatória, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA no dia 04/06/2025.

Logo, cumprindo determinação do

Art. 95,

§1º, da Lei Orgânica deste Tribunal (LC Nº 109 /2016), submeti a decisão prolatada a homologação deste Tribunal Pleno.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 10 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/06/2025, na edição nº 1.975 DOE TCMPA.

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